Habite-se, presidente sanciona Lei
GOVERNO FEDERAL
Sem ter o habite-se Bolsonaro sanciona lei que permite famílias pobres tirarem escritura
Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se” documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada. A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro e foi publicada na edição desta sexta (9/08/2019) do Diário Oficial da União.
Medida deve beneficiar mais de 7 milhões de famílias em todo o país
A medida dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área predominantemente ocupada por população de baixa renda.
O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.
O projeto foi aprovado há um mês pelo Senado. De acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.
Habite-se, também é conhecido pelo nome CCO (certidão de conclusão de Obras)
Uma vez cumpridas todas as exigências técnicas e de acordo com a planta construtiva se aprovada é emitido o documento que comprova a condição legal para a utilização da ocupação pré estabelecida A este documento damos o nome de habite-se
Vários documentos que se faz necessário para a aprovação, mas são simples:
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) (somente para comércio, serviços, institucional e indústria;
Licença de Instalação da CETESB (somente para indústria, postos de gasolina e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental);
Comprovante de recolhimento do ISSQN de Construção Civil (a ser calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda durante a tramitação).
Cópia da ART ou RRT, e seu respectivo comprovante de pagamento, do Responsável Técnico
Obs.: outros documentos e/ou taxas poderão ser solicitados na prefeitura municipal conforme a legislação vigente

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