Dívida do proprietário x dívida do imóvel

Dívida do proprietário x dívida do imóvel

O que todo corretor iniciante precisa saber antes de anunciar ou vender

Vamos direto ao ponto.

Nem toda dívida “gruda” no imóvel.
Algumas morrem com o dono, outras vêm junto com a chave.

Se você confundir isso, dá dor de cabeça, perde venda e ainda queima seu nome.

Primeiro: entenda a lógica básica

Pensa assim:

Dívida pessoal → é do CPF do proprietário
Dívida do imóvel → é do imóvel, não importa quem seja o dono

Simples assim.

Dívidas do proprietário (essas NÃO passam pro comprador)

Essas aqui são problema de quem vende, não de quem compra:

* Cartão de crédito
* Empréstimos pessoais
* Cheque especial
* Dívidas bancárias em geral
* Processos que não tenham relação direta com o imóvel

Troca o dono, a dívida fica com o antigo proprietário.

Regra de ouro: se a dívida não nasce do imóvel, ela não acompanha o imóvel.

 Dívida de condomínio: aqui o jogo muda

Agora presta atenção, porque aqui muito corretor quebra a cara.

Condomínio é dívida do imóvel. Ponto.

Não interessa:

* Quem gerou a dívida
* Se foi o antigo dono
* Se o comprador “não sabia”

Comprou o apartamento?
Comprou o boleto atrasado junto.

Por quê?

Porque a dívida de condomínio é chamada de **propter rem**.(ou “por causa da coisa”)
Tradução para o mundo real:

> A dívida está ligada à coisa (o imóvel), não à pessoa.

O condomínio existe para manter a área comum funcionando:

* Elevador
* Portaria
* Limpeza
* Água
* Segurança

Se alguém não paga, todo mundo paga por ele.
Por isso a lei protege o condomínio.

Ordinária ou extraordinária? Dá diferença?

Para o condomínio, **não**.

Despesa ordinária: manutenção do dia a dia
Despesa extraordinária: obra, reforma, fundo especial

Se está em atraso, o imóvel responde do mesmo jeito

Não existe essa de:

> “Ah, mas essa dívida foi antes da compra…”

A lei não quer saber.

O que acontece se ninguém pagar?

A coisa fica feia:

* Perde direito de voto em assembleia
* Multa + juros
* Ação judicial
* Penhora do imóvel
* Leilão

E atenção:
Pode penhorar mesmo sendo bem de família.

Aqui não tem choro.

-Então como o corretor inteligente age?

Simples e profissional:

1. Antes de anunciar, peça:

Declaração de inexistência de débitos condominiais

2. Se tiver dívida:

Negocia antes da venda
Ou desconta no valor do imóvel
Ou coloca isso claro no contrato

O que não pode é fingir que não viu.
Isso é amadorismo.

Frase que você nunca pode esquecer

Condomínio não é dívida do dono.
É dívida do imóvel.

 

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Sou Empresário, Empreededor Atuo como Coach e Mentor de Corretor de Imoveis iniciante ou Melhor Idade, cuja ambição vender mais, atingir metas e crescer o networking Usando as Melhores e Modernas técnicas do Marketing Digital, e Social Media Deixando de Lado o Velho " Marketing da Esperança "!

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