O que é uma doação de Imóvel?

Doação de Imóvel você sabe como funciona?

A doação de imóvel é um ato legal que permite transferir a propriedade de um imóvel para outra pessoa ainda em vida.

A doação de imóvel é um instrumento de transmissão de propriedade conforme a vontade do doador, e para que a vontade deste prevaleça é importante que esse processo ocorra de maneira correta.

 

Algumas famílias fazem a doação dos imóveis para os filhos em vida de forma verbal ou por meio de contrato particular (que seria menos oneroso), e não mediante escritura pública, tornando a doação sem possibilidade de registro no cartório de imóveis. A doação de imóvel em contrato particular é possível, sim, desde que o valor do bem seja inferior a trinta salários mínimos. Nesse caso não é exigida escritura pública para averbar o registro do imóvel.

Também é importante ressaltar que, quando um imóvel é doado, deve-se definir o valor do bem para essa doação. Esse valor será a base de cálculo para a declaração do Imposto de Renda e para o ITCMD.

O doador pode atualizar o valor do bem em relação ao valor de aquisição. As doações são isentas de Imposto de Renda quando o valor do bem doado é o mesmo valor da aquisição. Caso aconteça a atualização do valor do imóvel, é necessário pagar o Imposto de Renda de 15% sobre a valorização e o recolhimento é de responsabilidade do doador. Se a doação de imóvel acontecer pelo custo de aquisição, o valor do ITCMD a ser pago será menor.

Basicamente, os custos incidentes na doação de imóvel serão três:

  • Cartório de notas: para lavrar a escritura de doação do imóvel incidem emolumentos e essa tabela varia de Estado para Estado;
  • Cartório de registro de imóveis: para registrar a escritura de doação. Com esse registro, o donatário se torna proprietário e a tabela do custo também varia para cada Estado;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): trata-se de imposto estadual e a alíquota difere em cada Estado. Normalmente, o percentual é de 4% a 8% sobre o valor do bem.
  • Como citado anteriormente, a doação de imóvel em vida é feita no cartório de notas por meio de escritura pública ou particular, e nessa escritura podem constar algumas cláusulas:
  • Usufruto: cede direito de uso ao doador em vida;
  • Inalienabilidade: quando o bem não pode ser vendido;
  • Incomunicabilidade: o bem não irá se comunicar por ocasião de casamento;
  • Impenhorabilidade: o bem não pode ser penhorado ou dado em garantia;
  • Reversibilidade: o bem retorna ao doador em caso de morte do herdeiro.

A doação de imóvel é um instrumento eficiente no planejamento financeiro e sucessório e diminui os trâmites pelos quais os donatários passam após o falecimento do doador, além de possibilitar a escolha dos herdeiros de alguns bens, observados os limites legais. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado. Este poderá orientá-lo (a) a aplicar a legislação corretamente.

Conforme relatado no artigo a doação de imóvel somente terá valor jurídico se devidamente escritura de registrado, salientando que quem não registra não é dono,

Se quer saber mais sobre assuntos direcionados a corretor de imóveis ou quiser alavancar na carreira fazendo um mentoria (treinamento personalizado)

Chame

Nakano Mentor

 

The following two tabs change content below.
Sou Empresário, Empreededor Atuo como Coach e Mentor de Corretor de Imoveis iniciante ou Melhor Idade, cuja ambição vender mais, atingir metas e crescer o networking Usando as Melhores e Modernas técnicas do Marketing Digital, e Social Media Deixando de Lado o Velho " Marketing da Esperança "!

Latest posts by Vanderlei Nakano (see all)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *