Lucro Imobiliário | Como Isentar da Tributação?
Lucro imobiliário é o resultado entre o valor da aquisição e o valor da venda. Mais o que é valor de aquisição? É o que consta na declaração de imposto de renda.
Para calcular corretamente o lucro imobiliário será necessário ter em mãos a última declaração de imposto de renda.
As regras abordadas aqui nesse artigo refere-se apenas às pessoas físicas. Por isso, sobre o valor apurado do lucro aplica-se a alíquota de 15%.
O imposto deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente à venda do imóvel.
Entenda as Regras
Seguem as hipóteses de isenção de tributação do lucro imobiliário, ou seja, as situações em que não há incidência do imposto na venda de imóvel:
- Imóvel adquirido até 1969;
- Imóvel vendido por valor igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
- Único imóvel do titular;
- Valor de venda menor ou igual a R$ 440.000,00;
- Não tenha vendido outro imóvel nos últimos 05 anos;
Visto que não existem com muita frequência em negócios imobiliários valores tão elevados nessa faixa de preço, em algumas vezes esta hipótese de isenção tem sido esquecida pelos estudiosos do assunto.
É importante lembrar que nos imóveis de vários proprietários, muitas vezes o valor da parte de cada um é inferior aos R$ 35.000,00 não havendo, portanto, incidência do imposto.
Atenção corretor de imóveis ao anunciar um imóvel na internet verifique junto ao proprietário vendedor se o mesmo tem ciência do ganho de capital e incidência dos tributos sobre esse lucro imobiliário.
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