Imposto de Renda Lucro Imobiliário |Como Ficar Isento?
Imposto de renda lucro imobiliário é uma situação delicada porque os preços sobem e os proprietários decidem vender seu imóvel.
Isso acontece para aproveitar o mercado e embolsar o lucro pelo bem que investiu, mais muitas vezes esquecem que terá de pagar um imposto sobre o ganho.
Como agir diante da situação?
Quando você decide vender seu imóvel, pagará um imposto de 15% sobre o ganho de capital o que equivale a diferença positiva entre o valor da compra e da venda e deve ser informada na declaração do imposto de renda.
Onde reside o problema?
Alguns proprietários não entendem o processo e acabam por achar que este imposto só deverá ser pago em abril do ano seguinte.
Mas o contribuinte deverá pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte em que foi feita a venda.
Como proceder?
Precisa preencher o Programa de Apuração de Ganho de Capital e o mesmo irá para ajudar o vendedor:
- Calcular o imposto
- Emitir o DARF para pagamento do imposto
- Exportar as informações para a Declaração
Esteja Atento ao Imposto de Renda
Saiba como e porque minimizar ou evitar o imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel.
Compra do imóvel
- Se o valor da venda for utilizado para comprar um novo imóvel;
- Caso o contrato de compra e venda for assinado em até 180 dias da venda;
- Benefício válido para imóveis residenciais;
- Só pode usufruir da isenção a cada cinco anos;
Até R$ 440
- Imóvel vendido por até R$ 440 mil;
- Será preciso que você compre outro imóvel no mesmo valor;
Pequeno valor
- Imóveis com valor de venda de até R$ 35 mil;
- Não há nenhuma restrição;
Valor histórico do imóvel
- Se incluir as benfeitorias no valor histórico na declaração;
- Será preciso guardar as notas e recibos por até 5 anos;
- Declaradas de reformas e outras benfeitorias;
Fator redutor
- Isenção do tributo para imóveis comprados antes de 1969;
- Se foi adquirido entre 1970 e 1988;
- Bens adquiridos por herança deve ver a possibilidade de transferir o imóvel para o herdeiro pelo valor de mercado;
Mas,a regra geral para imposto de renda e lucro imobiliário é muito claro porque o contribuinte que obtiver ganho de capital na venda e deve pagar a alíquota de imposto de 15%.
Leia e cuidado a legislação, porque isso pode significar uma boa economia na hora de declarar o imposto.
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