Diferença Entre Contrato de Compra e Escritura de Imóvel

Tenho vários clientes que sentem inseguros no momento de adquirir um imóvel, isso se dá por falta de conhecimento sobre escritura de imóvel.
Por isso, se está no momento de assinar um contrato, veja as dicas sobre os documentos que asseguram o direito de aquisição do imóvel.
Código Civil  Lei nº 10.406 de 10/01/2002
Institui o Código Civil .
 
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Escritura de Imóvel – Contrato de Compra e Venda

No ato da compra de um imóvel, o acordo  inicial que vincula o vendedor e o comprador é celebrado através de contrato denominado de Compromisso de Compra e Venda.
Geralmente, esse contrato é elaborado por um  profissional(corretor ou advogado) ou pela imobiliária vendedora do imóvel.
O Compromisso de Compra e Venda é o contrato pelo qual o proprietário de um imóvel se compromete a vender ao comprador, pelo preço e condições previamente acertados.
O contrato denominado de Instrumento Particular de compra e venda, onde deve haver a presença de duas testemunhas ou por Instrumento Público de compra e venda, feita em Cartório de Notas.
O contrato de Compromisso de Compra e Venda não é definitivo, ou seja, não transfere a propriedade quando se trata da escritura de imóvel. Portanto, após a quitação do preço deverá ser lavrada a escritura definitiva de compra e venda, e deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.
Por isso, você deve sempre registrar o compromisso de compra e venda para assegurar o direito de aquisição do imóvel.

O Que é Escritura Definitiva de Compra e Venda de Imóvel?

 

A Escritura de imóvel é considerada definitiva de compra e venda, é o Instrumento Público, pelo qual alguém transmite definitivamente um bem Imóvel a outro, na maioria das vezes em cumprimento a um contrato previamente assinado, normalmente o compromisso de compra e venda.
É expressamente necessário registrar a Escritura Definitiva de Compra e Venda, para que se opere definitivamente a transferência da propriedade do Imóvel.
Sendo assim, é necessário o Registro do Título de Transmissão perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.

 

Código Civil Lei nº 10.406 de 10/01/2002
Institui: .
 
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
 
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
 
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
 
Esteja atento às dicas referente a escritura de imóvel.
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Sou Empresário, Empreededor Atuo como Coach e Mentor de Corretor de Imoveis iniciante ou Melhor Idade, cuja ambição vender mais, atingir metas e crescer o networking Usando as Melhores e Modernas técnicas do Marketing Digital, e Social Media Deixando de Lado o Velho " Marketing da Esperança "!

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