Corretor de Imoveis Sem CRECI
Corretor de imóveis que atuava irregularmente é conduzido em ação de fiscalização em imobiliária
A operação foi deflagrada a pedido do Conselho Regional de Corretores de Imóveis com objetivo de confirmar uma denúncia de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, sem habilitação exigida conforme a Lei Federal nº 6530/78, assim como sem registro junto ao Creci.
As equipes foram até a imobiliária denunciada, no bairro Jardim Imperial, foi constatada veracidade da denúncia, uma vez que jovem trabalhava como corretor de imóveis na empresa, realizando o contato com clientes interessados no ramo imobiliário, sem possuir registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Diante da situação, o falso corretor de imóveis foi conduzido a Decon, onde foi formalmente ouvido pelo delegado Antônio Carlos de Araújo. Constatada a atuação irregular, o acusado responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por exercício ilegal de profissão ou atividade (conforme Lei das Contravenções Penais – 3.688/41 – relativas à organização do trabalho).
As investigações continuam para apurar a conduta do proprietário da imobiliária.
Corretor de imóveis, sem CRECI, está irregular, Imobiliária que faz parceria ou contrata pessoas sem ter o registro no conselho, também.
Saiba, mais como se regularizar.
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