Dívida do proprietário x dívida do imóvel

Dívida do proprietário x dívida do imóvel

### O que todo corretor iniciante precisa saber antes de anunciar ou vender

Vamos direto ao ponto.

Nem toda dívida “gruda” no imóvel.
Algumas **morrem com o dono**, outras **vêm junto com a chave**.

Se você confundir isso, dá dor de cabeça, perde venda e ainda queima seu nome.

### Primeiro: entenda a lógica básica

Pensa assim:

* **Dívida pessoal** → é do CPF do proprietário
* **Dívida do imóvel** → é do imóvel, não importa quem seja o dono

Simples assim.

## Dívidas do proprietário (essas NÃO passam pro comprador)

Essas aqui são problema de quem vende, não de quem compra:

* Cartão de crédito
* Empréstimos pessoais
* Cheque especial
* Dívidas bancárias em geral
* Processos que não tenham relação direta com o imóvel

Troca o dono, **a dívida fica com o antigo proprietário**.

📌 **Regra de ouro**: se a dívida não nasce do imóvel, ela não acompanha o imóvel.

## Dívida de condomínio: aqui o jogo muda

Agora presta atenção, porque aqui muito corretor quebra a cara.

### Condomínio é dívida do imóvel. Ponto.

Não interessa:

* Quem gerou a dívida
* Se foi o antigo dono
* Se o comprador “não sabia”

Comprou o apartamento?
👉 **Comprou o boleto atrasado junto.**

Por quê?

Porque a dívida de condomínio é chamada de **propter rem**.
Tradução para o mundo real:

> A dívida está ligada à coisa (o imóvel), não à pessoa.

O condomínio existe para manter a área comum funcionando:

* Elevador
* Portaria
* Limpeza
* Água
* Segurança

Se alguém não paga, todo mundo paga por ele.
Por isso a lei protege o condomínio.

## Ordinária ou extraordinária? Dá diferença?

Para o condomínio, **não**.

* **Despesa ordinária**: manutenção do dia a dia
* **Despesa extraordinária**: obra, reforma, fundo especial

Se está em atraso, **o imóvel responde do mesmo jeito**.

Não existe essa de:

> “Ah, mas essa dívida foi antes da compra…”

A lei não quer saber.

## O que acontece se ninguém pagar?

A coisa fica feia:

* Perde direito de voto em assembleia
* Multa + juros
* Ação judicial
* Penhora do imóvel
* Leilão

E atenção:
👉 **Pode penhorar mesmo sendo bem de família.**

Aqui não tem choro.

## Então como o corretor inteligente age?

Simples e profissional:

1. **Antes de anunciar**, peça:

* Declaração de inexistência de débitos condominiais
2. Se tiver dívida:

* Negocia antes da venda
* Ou desconta no valor do imóvel
* Ou coloca isso claro no contrato

O que não pode é fingir que não viu.
Isso é amadorismo.

## Frase que você nunca pode esquecer

> **Condomínio não é dívida do dono.
> É dívida do imóvel.**

The following two tabs change content below.
Sou Empresário, Empreededor Atuo como Coach e Mentor de Corretor de Imoveis iniciante ou Melhor Idade, cuja ambição vender mais, atingir metas e crescer o networking Usando as Melhores e Modernas técnicas do Marketing Digital, e Social Media Deixando de Lado o Velho " Marketing da Esperança "!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *