Quando você compra um imóvel, por exemplo uma casa, um apartamento, um terreno, uma chácara ou qualquer outra propriedade, dois documentos são de extrema importância para que essa compra seja devidamente concretizada:
São eles:
O Contrato de Compra e Venda. E a Escritura do Imóvel
Aqui vou te explicar as características de cada um e entender como funciona esse processo, tanto para comprador quanto para o vendedor do imóvel.
O que é Contrato de Compra e Venda?
O contrato de compra e venda é o acordo jurídico ou o compromisso entre o vendedor e o comprador. No contrato de compra e venda, fica redigida e assinada todos os acertos e acordos entre o comprador e o vendedor, no contrato deve constar a qualificação do imóvel a qualificação do vendedores e dos compradores e os demais acertos combinados entre as partes assim como a quantia e formato de pagamento correspondente ao valor da propriedade negociada.
O contrato tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o imóvel devidamente apto para venda.
O que é escritura do imóvel?
A escritura de imóvel é basicamente um documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel, declaradas e redigidas em cartório público de notas.
É um documento público, escriturado em um cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel.
Escritura do Imóvel com Contrato de Compra e Venda — Como fazer?
O primeiro passo para iniciar o processo da escritura do imóvel é o contrato de compra e venda e a apresentação documentos necessários. São eles:
Documentos do Imóvel e do Vendedor(es):
a) Matrícula atualizada do imóvel
b) Certidão do Cartório Distribuidor de Protestos da (cidade do imóvel) (5 anos)
c) Certidão do Cartório Distribuidor Cível da (cidade do imovel), com executivos fiscais, municipais, estaduais e federais (10 anos)
d) Certidão do Cartório Distribuidor da Justiça Federal (10 anos)
e) Certidão do Cartório Distribuidor da Justiça de Trabalho de (cidade do imovel) (10 anos)
f) Certidão Negativa de IPTU
g) Certidão negativa de débitos condominiais
h) Comprovante de pagamento das 02 (duas) últimas contas de água e luz
i) Cópia autenticada do CPF, cédula de identidade e comprovante de estado civil
- Documentos dos Compradores:
CPF, RG, Comprovante de estado civil, Comprovante de endereço
Pagamento de taxas
A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel.
Coleta de assinaturas
Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas. No caso de indivíduos casados, o cônjuge também deve comparecer.
Lembrete Fundamental: Quem não Registra não é Dono!
Levar a Escritura do Imóvel ao Cartório de Registro de Imóveis
Mesmo com a escritura do imóvel, o novo proprietário ainda não é considerado dono, uma vez que ela apenas comprova a existência da transferência. O novo proprietário deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis com a escritura que será devidamente analisada e registrada. |