Saiba Quais os Documentos Para Venda de Imóvel
Em regra, os documentos para venda de imóvel fazem parte do processo mais delicado e burocrático. Nessa etapa, muitos chegam a pensar que será quase impossível de concretizar a venda.
Para facilitar essa fase, decidi partilhar qual a documentação para venda de imóvel que você deve ter em mãos.
Lista de Documentos Para Venda de Imóvel
Então, vamos fugir dos contratempos? Separe uma pasta e adicione os seguintes documentos para venda de imóvel:
# Documentos do imóvel
- Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente;
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias;
- A certidão deve atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real;
- ITBI que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Esse imposto deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 3% do valor do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura;
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado;
- Deve ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura;
- Certidão para se conhecer a situação enfiteutica ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja;
- Planta baixa para presentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial que apresenta se o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais;
#Do vendedor
As certidões a seguir devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, são documentos para venda de imóvel que não podem faltar em sua pasta.
Veja quais são:
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;
- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;
- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;
# Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.
Se tiver esses documentos para venda de imóveis em suas mãos na hora da negociação, tudo correrá dentro dos padrões exigidos pela lei e não terá problemas algum no processo.
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