Além dos inúmeros benefícios, o corretor de imóveis independente tem a possibilidade de optar entre trabalhar como profissional liberal ou ter um CNPJ.
No entanto, essa é uma questão bastante determinante para quem está começando no negócio, uma vez que impactará no modo como irá administrar seu empreendimento. Logo, é importante saber qual a melhor escolha para ter maior segurança e evitar aborrecimentos.
Abaixo, vamos mostrar quais são as vantagens e desvantagens de cada alternativa, e o que deve ser levado em consideração no momento em que for iniciar e divulgar seus serviços.
Pagamento de impostos: corretor autônomo x PJ
Antes de entrarmos nos prós e contras de ambas as opções, vamos explicar as principais diferenças entre o pagamento de impostos do corretor autônomo e do corretor pessoa jurídica.
Confira logo abaixo.
1 – Corretor autônomo
Quando o profissional opta em ser autônomo, ele precisa emitir o RPA (Recibo de agamento Autônomo), que é um recibo obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários.
Para atuar de forma legal, é necessário que você se cadastre na prefeitura de sua cidade para realizar o recolhimento. Dentro de uma estimativa, no recolhimento de seus impostos, o corretor autônomo paga cerca de 30 a 40% de impostos sobre os seus rendimentos.
Veja a seguir as alíquotas dessa opção:
- 27,5% de imposto de renda. Se tiver rendimentos mensais maiores que R$4.664,68 (respeitando a tabela de deduções vigente);
- De 2 a 5% de ISS, varia dependendo do município;
- Eventuais taxas sindicais;
- 11% INSS (retido pela plataforma ou operadora).
2 – Corretor Pessoa Jurídica
Ao abrir um CNPJ, o corretor passa a receber seus rendimentos através da emissão de uma Nota Fiscal, o que contribui para a redução da porcentagem que ele paga nos impostos.
- 6% de imposto sobre a comissão, ganhando até R$15.000 mensalmente. Acima disso, o imposto subirá progressivamente por faixas, assim como no Imposto de Renda;
- INSS Pessoa jurídica: 11% com flexibilidade de escolha. O corretor PJ pode contribuir opcionalmente ao INSS com o valor que desejar, igual ou maior que um salário mínimo. Isso não é permitido caso se exerça a função como autônomo;
- 0 a 2% de ISS: cada cidade cobra ou não uma taxa. Em São Paulo (Capital), esse tributo não é cobrado de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Vantagens e desvantagens de ser um corretor autônomo
Abaixo, listamos quais são as principais vantagens e desvantagens de ser um corretor de imóveis autônomo, e quais os possíveis impactos na sua prestação de serviços. Vale destacar, entretanto, que trabalhar de forma independente não isenta você de lidar com burocracias.
Vantagens
- Pode prestar seus serviços ao público em geral;
- Local de trabalho adaptável;
- Pode contratar funcionários conforme as leis trabalhistas (é preciso estar inscrito à prefeitura para isso);
- Flexibilidade de horários;
- Independência e oportunidade de decidir sua própria rotina;
- Recebe toda a comissão da venda, uma vez que é o único responsável pela negociação.
Desvantagens
- Carteira de clientes limitada;
- Falta de uma equipe de suporte;
- Ser responsável por toda a parte burocrática;
- Não pode utilizar nome fantasia;
- Sujeito ao pagamento de ISS (Imposto sobre Serviços), que é em torno de 2% e varia conforme o município;
- Sujeito ao IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), segundo a tabela progressiva.
Vantagens e desvantagens de ser um corretor PJ
Tal como o corretor autônomo, o profissional que escolhe pelo PJ, a fim de ter uma presença comercial muito mais formalizada no mercado, também enfrenta vantagens e desvantagens.
Vantagens
- Pode usar um nome fantasia;
- Emitir nota fiscal;
- Abrir uma empresa e ter um CNPJ;
- E ter acesso a benefícios no mercado disponíveis somente às empresas, tais como acesso às linhas de crédito diferenciadas, descontos oferecidos por montadores de automóveis conveniadas ao CRECI, plano de saúde empresarial, dentre outros;
- Todos os impostos são pagos em única guia.
Desvantagens
Ao contrário do corretor de imóveis autônomo, o profissional que opta em seu PJ quase não encontra desvantagens, a não ser (se pudermos enquadrar em uma “desvantagem”) a necessidade de pagar a anuidade do CRECI e não ter tanta flexibilidade dentro do trabalho.
Diferença entre CRECI físico e jurídico
A diferença entre os dois é muito simples: o CRECI físico permite que o corretor exerça a profissão como autônomo, enquanto o CRECI jurídico possibilita que o corretor se torne proprietário da própria empresa imobiliária.
No entanto, é importante que o profissional faça uma averiguação dos valores de anuidade do CRECI em sua região, tanto para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica. Visto que, para cada tipo de Pessoa Jurídica, há um valor distinto de anuidade. Logo, realizar os cálculos adequados é indispensável para analisar os tributos condizentes ao seu faturamento médio.
Mesmo com o pagamento do CRECI jurídico, vale frisar, o corretor PJ tem inúmeras vantagens se comparado com o corretor autônomo.