Qual a Diferença de Consultor de Imóveis e Corretor?
Gostaria de entender a diferença entre consultor de imóveis e corretor de imóveis? O profissional corretor de imóveis para exercer funções como consultor imobiliário, deverá ter a certeza de que vai oferecer ao cliente dicas práticas e conselhos com parecer técnico.
Também, deve-se examinar, todos os aspectos que envolve o negócio imobiliário.
Para entender melhor esse assunto, recomendo que leia até o fim do artigo.
Consultor de Imóveis VS Corretor de Imóveis
Consultor de imóveis
O profissional dá conselhos ou parecer técnico sobre determinado assunto em que é especialista. Nesse caso ele pode ser:
- Consultor jurídico
- Consultor técnico
Também deve ser considerado a pessoa que consulta e examina.
Corretor de Imóveis
Um profissional que exerce a função de agente comercial e que serve de intermediário entre quem vende e que compra um imóvel. Na verdade, esse profissional atua como:
- Comprador
- Intermediador
- Agente
Como profissional de longa data tenho observado que alguns corretores recém formados apresentam cartões de visitas como sendo consultor de imóveis e fazem isso sem observar que para exercer esse papel se faz necessário conhecimento técnico.
Para vender um imóvel independentemente do preço, um corretor necessitará antes de apresentar o bem imóvel:
1-Fazer uma avaliação do imóvel com base em normas técnicas da ABNT;
2- Após avaliação, transmitir ao cliente comprador sua opinião a respeito do valor de mercado, para comparação de preço e assim, fazer uma real negociação;
3- Verificar defeitos ocultos, a vizinhança e todos os detalhes que agregam ou não, valor ao bem vistoriado;
4- Verificar se a pessoa que afirma ser o proprietário é mesmo o verdadeiro proprietário, isso pode ser averiguado através de documento hábil e atualizado;
5- Reconhecendo a legitimidade do proprietário não é o bastante, deve-se apurar se o imóvel está inserido nas dívidas ativas do Estado, União ou Município;
Entender de Lei:
Exemplo
A lei no. 8.009, de 29 de março de 1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, o corretor deve mesmo, antes de apresentar o imóvel a venda checar se o vendedor não está na condição de devedor nos termos do artigo terceiro da referida lei como transcrita, a qual poderá conferir os detalhes AQUI
Segundo o Art. 3º da lei, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I – Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II – Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III – Pelo credor de pensão alimentícia;
IV – Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V – Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI – Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
VII – Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
Há casos em que alguém compra um imóvel e depois se obriga a devolvê-lo por força de decisões judiciais.
Por isso minha recomendação é que verifique todos os detalhes que a lei obriga. O corretor de imóveis deve consultar antes de uma venda sob pena de responder por perdas e danos como manda o artigo 723 do novo código civil brasileiro.
Portanto, o consultor imobiliário não vende o imóvel, ele presta consultoria com base científica, aliada a sua experiência.
A verdade é que, quem nunca foi corretor de imóveis nunca será um consultor de imóveis.
O que você acha desses termos? Como se intitula? Partilhe o que pensa nos comentários abaixo.
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