Contrato de Compra e Venda de Imóveis
Desde o ano de 2002 que o Código Civil passou a instituir o sistema do direito de empresa, significa portanto que o contrato de compra e venda de imóveis, quando celebrado por uma imobiliária ficam vinculados ao regime empresarial.
De regime jurídico, a compra e venda faz com que esses contratos celebrados no setor imobiliário fiquem vinculados a normas que regulam:
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- Direitos
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- Obrigações
- Responsabilidades do empresário e da sociedade
Tudo previsto no livro do Direito de Empresa (arts. 966 a 1195) e Lei de defesa do consumidor.
Sendo assim, existem 2 tipos de compra e venda imobiliária:
1- Contrato de compra e venda de imóveis onde o imóvel é negociado por uma empresa imobiliária.
O contrato está submetido às normas do Código Civil e Lei de Defesa do Consumidor.
A empresa imobiliária fica assim sendo a fornecedora de bens (Lei nº 8.078/90, art. 3º), e os contratos de adesão celebrados junto aos seus clientes devem observar as normas determinadas pelas regras legais.
2- Contrato de compra e venda de imóveis celebrado exclusivamente entre particulares, quando vendedor e comprador não exercem atividade empresarial.
Ambos ficam sujeitos aos artigos 481 Art. 481. “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
e 504 do Código Civil de 2002.Art. 504. “Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.”
De acordo com a regra do art. 481 do novo Código Civil, o contrato de compra e venda de imóveis compreende o negócio jurídico em que o vendedor se obriga a transferir o domínio sobre o imóvel de que é proprietário, enquanto o comprador fica obrigado a pagar o preço ajustado.
Diante disto, conclui-se que o contrato de compra e venda de imóveis constitui operação à vista desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Para a validade dos atos translativos será essencial que tais contratos sejam formalizados através de escritura pública e o seu devido registro.
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