Cartório o que é?
Afinal Cartorio o que é?, qual a sua finalidade?
Ao longo da vida, é comum recorrermos aos serviços cartorários em diferentes ocasiões. Seja para o registro de um nascimento, o registro de um imóvel, a elaboração de uma procuração, o reconhecimento de firma de uma assinatura, entre muitos outros procedimentos.
Cada um possui uma atribuição específica, segue os 5 tipos de Cartórios e suas finalidades para que não haja erro quando precisar destes serviços.
O que é?
1 Cartórios de Registro Civil
O Cartório de Registro Civil é uma serventia extrajudicial onde é possível realizar o registro de nascimento, casamento, óbito, conversão de união estável em casamento, entre outros.
Todas as alterações que ocorrerem ao longo do tempo nestes atos também são incumbidas a esta serventia, como:
Mudanças no nome ou sobrenome;
Registro de emancipação;
Registro do divórcio;
Alteração na filiação por reconhecimento tardio ou socioafetivo, entre outras alterações.
2 Cartórios de Notas
No Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas, são praticados atos como autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, elaboração de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, entre outros documentos.
Por meio do registro no Cartório de Notas de um ato notarial, você adquire um documento público, com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica.
3 Cartórios de Registro de Imóveis
O Cartório de Registro de Imóveis tem atribuição judicial para arquivar o histórico completo dos imóveis, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis.
É relevante saber que em cidades onde existem mais de um cartório desta natureza, cada serventia é responsável por um perímetro específico da cidade.
Se você quer comprar um imóvel vale a pena conferir nossas 10 dicas para quem quer comprar e registrar seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
4 Cartórios de Protesto
Nos Cartórios de Protesto ocorrem os registros dos protestos, um ato público formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. As dívidas podem ter origem de cheques, notas promissórias, duplicatas de serviços, contratos, boletos/carnês não pagos, entre outros documentos que se reconheçam dívidas.
Os protestos são documentos que ficam registrados até que os devedores efetuem o pagamento da sua dívida e solicitem o seu cancelamento. Isso significa que se a dívida não for paga, ao longo dos anos ela deixará de constar nos órgãos de proteção ao consumidor (SPC/Serasa) mas o protesto permanecerá válido.
5 Cartórios de Registro de Títulos e Documentos
No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados todos os documentos que não foram atribuídos as demais naturezas cartorárias. Nesta serventia são registrados documentos como notificações extrajudiciais, contratos em geral, acordos e até mesmo músicas ou poesias.
Assim como nas demais naturezas cartorárias, o registro de documentos nesta serventia gera toda a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia legal necessária. Além disso, possibilita a solicitação de uma 2ª via da certidão sempre que precisar.
Esta solicitação pode ser feita, inclusive, no Cartório 24 Horas. Com mais de 10 anos de experiência, o Cartório 24 Horas viabiliza a 2ª via de certidões com agilidade e segurança, sem que você precise enfrentar filas nos cartórios.
Para efetuar uma transação imobiliária com segurança e confiança, sempre procure um corretor devidamente habilitado, solicite a apresentação do CRECI
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